O que muda no transporte de crianças a partir de abril/ 21 :
Bebê até 1 ano( ou até 13 kg, de acordo com a cadeira e a altura da criança)- devem ser transportados no bebê conforto ou poltrona reversível. Independente do dispositivo, ele deve ser colocado no banco traseiro fixado com o cinto virado para o vidro de trás do carro.
De 1 a 4 anos – a regra é colocá-los em uma poltrona reversível de acordo com peso e altura da criança, no banco de trás do carro,fixada com cinto de segurança, voltada para o vidro da frente.
Crianças de 4 a 7a6m-utilizar o assento de elevação, sempre no banco de trás e fixado com cinto de segurança de 3 pontos pela nova lei, esse dispositivo deverá ser mantido para crianças até 10 anos que ainda não atingiram 1,45m. A partir dessa idade, utilizar sempre o cinto de segurança.
Em relação ao transporte no banco dianteiro, não será suficiente a criança ter 10 anos completos , mas que ela tenha a partir de 1,45 m de altura. A multa por descumprir a norma gera multa gravíssima e adição de 7 pontos à carteira do motorista.
A nova lei de trânsito também passa a configurar infração gravíssima conduzir moto transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha condição de cuidar da própria segurança(se segurar adequadamente e atender às instruções e cuidados que receber do motorista). Além disso, a criança transportada na motocicleta também deverá usar capacete de acordo com seu tamanho aprovado pelo Inmetro.
Dra. Cláudia G. F. Troccoli Menezes, Gastropediatria – CRM69769