Infectologia Pediátrica
O que é Infectologia Pediátrica?
A Infectologia Pediátrica é uma subespecialidade pediátrica que atende os bebês, crianças e adolescentes com doenças infecciosas.
Sempre atuando em conjunto com a Pediatria Geral, de forma integrada e com o objetivo de contribuir para esclarecimento diagnóstico e orientação terapêutica das diversas situações.
Assim como o Pediatra, a atuação do Infectologista Pediátrico pode se iniciar antes mesmo do bebê nascer, junto as gestantes portadoras de doenças infecciosas no sentido de orientação e programação do melhor tratamento a ser oferecido para o recém-nascido.
Em contraposição a grande maioria das especialidades médicas, que restringem sua ação a determinado órgão ou sistema, a infectologia trabalha com uma grande gama de patologias, que acometem diferentes partes do corpo, necessitando de uma visão global e ampla sobre o paciente.
Muitas das patologias tratadas pela Infectologia Pediátrica envolvem além de múltiplos sistemas, vários outros aspectos da vida do bebê, da criança ou do adolescente e suas famílias, como causa ou consequência das doenças, necessitando muitas vezes da atuação de equipes multidisciplinares.
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Atendimento de Infectologia Pediátrica
É muito importante ressaltar que para o atendimento de Infectologia Pediátrica, não é necessário ambiente especial, podendo as consultas ser realizadas em consultórios gerais de Pediatria, ao lado de outras especialidades, já que a maioria das patologias são infecciosas, mas não contagiosas por contato rápido de sala de espera (habitualmente são necessários fatores facilitadores para que se concretize a transmissão como presença de um adulto doente, contaminação de objetos, água ou alimentos, vetores como mosquitos ou mesmo contato por tempo prolongado para que se concretize a transmissão) não sendo necessário portanto o isolamento das crianças atendidas.
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Atuação do Infectologista Pediátrico
O Infectologista Pediátrico está habilitado para atendimento de infecções tanto comuns como as complexas, mais raras e graves. Além disso, abrange a assistência a pacientes com infecções congênitas (crianças que nasceram de gestantes portadoras de doenças infecciosas tendo se exposto ou infectado por essas situações, como sífilis congênita, toxoplasmose congênita, citomegalovírus congênito, rubéola congênita, hepatite B e C, HIV entre outras) ou adquiridas (varicela, dengue, tuberculose, hepatites, HIV, caxumba, meningite, pneumonias complicadas, doenças sexualmente transmissíveis nos adolescentes, entre outras). Cabe ainda ao infectologista o seguimento e investigação de casos de febre prolongada ou de infecções comuns que tenham evolução não satisfatória. Outra área de atuação do Infectologista Pediátrico dentro de consultórios é a orientação de imunizações (vacinas), com esclarecimento sobre esquemas vacinais de diferentes esferas (pública e privada), além de especificidades desta para pacientes com diferentes situações (por exemplo imunização no prematuro, no diabético, no paciente com HIV, no paciente em quimioterapia, entre outros).